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Webinar APM debate redução tributária para médicos optantes pelo lucro presumido

Webinar APM debate redução tributária  para médicos optantes pelo lucro presumido

Especialistas elencaram principais atualizações para os profissionais de Saúde
 

   Na última quarta-feira, 19 de março, a Associação Paulista de Medicina realizou Webinar com o tema “Redução Tributária para Médicos – Lucro Presumido Saúde”. O evento teve o presidente da APM, Antonio José Gonçalves, como apresentador, e o diretor adjunto de Defesa Profissional, Marun David Cury, como moderador.
   O presidente do Conselho de Administração do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SindHosp), Francisco Balestrin, foi o comentarista das apresentações dos advogados tributaristas Renato Nunes e Lucas Barducco, sócios do escritório Machado Nunes.
   “O tema de hoje é muito interessante para os médicos. Vamos falar sobre a redução tributária e o sistema de lucro presumido. Isso é importante na questão da economia para o médico. É um assunto muito pujante e queremos discutir com profundidade”, salientou Gonçalves.
Marun aproveitou a ocasião para deixar um alerta aos colegas. “O médico é um cidadão como qualquer outro. Ele tem todas as obrigações de um brasileiro.       Nós lutamos para valorizar o trabalho do médico. Então, é importante estar ligado a todos os problemas que acontecem na nossa sociedade e que o médico aprenda a consultar um advogado tributarista para fazer o seu planejamento, para saber como deve andar a sua empresa.”
   Balestrin destacou a importância de ter entidades como a APM e o SindHosp fornecendo o auxílio necessário aos profissionais quando surgem temas de impacto e que fogem dos hábitos técnico-científicos aos quais já estão familiarizados. “É importante estarmos sempre juntos. Estamos tratando de instituições que, ao mesmo tempo, cuidam de nós médicos enquanto CNPJ e CPF.”

Ação na prática - De acordo com Renato Nunes, atualmente, grande parte das empresas de serviços de Saúde, sobretudo clínicas e sociedades médicas, apuram o imposto de renda e a contribuição social seguindo a sistemática denominada lucro presumido. O especialista relembrou que muitas companhias adotam o Simples Nacional, contudo, é comum que este regime acabe se mostrando mais oneroso para os serviços de Saúde.
   O advogado explicou que no lucro presumido há o faturamento; as receitas típicas das atividades; e, no caso das sociedades médicas, as receitas oriundas de consultas, de procedimentos diversos, de Medicina Diagnóstica; entre outras.
   “No caso de prestadores de serviço, aqui na área da Saúde, o percentual de presunção que a legislação estipula é de 32%, tanto no caso do imposto de renda quanto da contribuição social sobre o lucro. Aqui é que está a figura do lucro presumido, em vez de eu pegar o lucro contado, quanto tiro de receitas e de despesas, eu, legislador, vou presumir que o seu lucro corresponde a 32% dentro do seu faturamento.”
   No entanto, falando em Saúde, a legislação prevê percentuais inferiores aos 32% já mencionados, separando os valores destinados à declaração do imposto de renda e à contribuição social sobre o lucro. “Isso resulta em uma redução bastante significativa da carga tributária. Essa previsão está contida no artigo 15º da Lei 9.249/1995, que trata do lucro presumido. Lá tem diversas hipóteses de percentual de presunção.”

Abrangência - Nunes destacou que, com o passar do tempo, os serviços de Saúde elegíveis ao regime diferenciado foram se estendendo no intuito de englobar uma quantidade cada vez maior deles. Ele também aproveitou a oportunidade para falar dos benefícios obtidos. “Esta redução pode trazer melhoria no fluxo de caixa e dar maior competitividade. Além disso, se a sociedade médica já atendeu os requisitos, é possível, inclusive, recuperar o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro que foram pagos nos últimos cinco anos. Então, além de melhorar a situação daqui para frente, ainda é possível reaver valores já pagos”, explicou.
   O especialista também demonstrou que as sociedades registradas em cartório, para que sejam elegíveis ao regime diferenciado, precisam, inicialmente, ser transformadas em sociedade empresarial, mantendo o CNPJ e sem extinção da empresa. “Em termos práticos, vamos mudar o órgão perante o qual a sociedade está registrada. Então, sai do cartório e vai para a junta comercial.”
   Outro tópico abordado durante a exibição foi que os locais em que as atividades são exercidas não necessariamente precisam ser próprios, de titularidade da sociedade que está prestando os serviços. Além disso, o estabelecimento em que a atividade é desempenhada precisa cumprir as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a regularidade sanitária comprovada por meio de alvarás emitidos pelas autoridades estaduais e municipais.
   “Isso é muito importante, não necessariamente a sociedade médica precisa possuir o estabelecimento em que é realizada uma cirurgia, uma infusão ou um diagnóstico, por exemplo. Esse regime diferenciado, atualmente, também é aplicável para receitas oriundas de atividades exercidas em ambientes de terceiros, como o caso do médico que opera no hospital. A receita correspondente àquele procedimento vai ser elegível aqui ao regime diferenciado”, estabeleceu.
   Este tema passou a ganhar mais destaque recentemente, já que somente no primeiro semestre do último ano a Receita Federal mudou o seu posicionamento a respeito da pauta. “Isso tirava de fora os médicos que atuam em hospitais operando, realizando procedimentos diversos, as empresas de home care. A Receita fez isso porque houve contestações na Justiça e chegou à conclusão de que era melhor não ficar gastando tempo e dinheiro brigando por esse assunto.”
   Em seguida, Lucas Barducco demonstrou, por meio de uma simulação, os impactos que a carga tributária anual terá. Além disso, os participantes também discorreram sobre como ocorrerá a tributação mínima para alta renda, assunto que vem rendendo descontentamento.
   “Isso foi apresentado ontem e as primeiras notícias que vimos foi que a medida não foi muito bem recebida no Congresso. A parte de isentar até R$ 5 mil foi bem aceita, mas a forma como se pretende custear isso, que é por meio da tributação para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, não. Eu acho que ainda não é o momento de se desesperar, já que essa não é a primeira versão do projeto de lei”, concluiu. (FONTE APM - Fotos: Reprodução Webinar)