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Novas regras da Receita Federal sobre emissão de recibo

Novas regras da Receita Federal sobre emissão de recibo

Mudanças passam a vigorar no início de janeiro

   Médicos e outros profissionais de saúde que trabalham na modalidade pessoa física terão nova forma de emitir recibos eletrônicos de prestação de serviços, já a partir de 1º de janeiro. O Receita Saúde passará a ser exigido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e, ao ser emitido, ficará armazenado a partir de App disponibilizado pela Receita para uso em celulares, tablets e iPad. Para orientar os médicos, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) dá início a uma ampla estratégia de divulgação sobre os principais pontos contidos nas novas regras, por exemplo, os prazos, e o que muda na prática. 
   Instituído pela Instrução Normativa RFB n° 2.240, de 11 de dezembro de 2024, o Receita Saúde,  além de médicos, deve ser emitido por dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.  Entre os objetivos para a sua criação figuram captar dados confiáveis a serem utilizados nos preenchimentos das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nas validações da Malha da Pessoa Física, reduzindo a retenção de declarações por erros quanto a despesas médicas; melhorar o controle da administração tributária sobre receitas recolhidas dos profissionais de saúde; eliminar a emissão de recibos falsos e outras fraudes; e aumentar a transparência na comprovação das despesas médicas para dedução do IRPF.
   O recibo eletrônico será emitido na data do pagamento da prestação de serviços. Caso o pagamento seja parcelado, um recibo será provido para cada parcela paga. A Receita permite a emissão de recibo com data retroativa, mas, conforme o caso, haverá ajustes de cálculo no Carnê-Leão. De qualquer forma, os recibos referentes ao ano calendário 2024 poderão ser lançados até o último dia do prazo para a entrega da declaração de 2025.
Atenção: haverá penalidades para os casos em que o médico não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros. Caso o recibo tenha sido emitido com algum equívoco poderá ser cancelado pelo profissional ou seu representante legal pelo prazo de dez dias, a partir da data de emissão. 

Na prática - A emissão do Receita Saúde pelo médico se inicia por três passos: 
- O primeiro é estar cadastrado Carnê-Leão Web, preenchido anualmente no site da Receita Federal no Portal e-CAC. Para isto, basta adentrar o menu Declarações e Demonstrativos, opção “Acessar Carnê-Leão”; 
- Ter o registro ativo no Cremesp; 
- Possuir a conta.gov.br de nível de segurança prata ou ouro; 

   Superadas tais demandas, será preciso baixar o App Receita Federal. Feito isto, identificar no menu de serviços da Receita Federal o item “Receita Saúde”. 
   Pode-se acessar o serviço digital para a emissão do recibo eletrônico a partir de três perfis de usuários: Profissional da Saúde; Representante do Profissional de Saúde, indicado pelo próprio, por meio de procuração eletrônica, disponível no Portal e-CAC; e Paciente, para quem deverão estar disponíveis todos os recibos nos quais seu CPF constar como beneficiário ou pagador. 
   Aqui vale destacar que o Receita Saúde permite que um usuário tenha mais do que um perfil de acesso, isto é, um mesmo CPF pode acessar como paciente, profissional de saúde, ou representante do profissional. 
   Após realizar o login com a conta gov.br o médico ou seu representante deverá preencher os campos: CPF do pagador; se o pagador for o beneficiário do serviço, basta selecionar o checkbox com essa indicação; se o beneficiário e o pagador não forem a mesma pessoa, deve ser informado o CPF do beneficiário; valor do serviço; e data do pagamento. 

Um recibo para cada registro  - Caso o profissional tiver mais do que um registro ativo – tenha registros em Estados diferentes de uma mesma profissão ou registros em mais de uma profissão –, poderá selecionar o registro utilizado em cada prestação de serviço. 

Vale lembrar que é possível imprimir recibos a partir do Carnê-Leão Web, por meio da funcionalidade 
“+ Receita Saúde”, na ficha de Rendimentos. (FONTE: CREMESP)