Após pressão das entidades médicas, Justiça derruba prescrição por farmacêuticos

Posicionamento da APM contra a Resolução teve grande destaque na imprensa
Após ampla movimentação das entidades de classe, na tarde da última segunda-feira, 31 de março, a Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) foi derrubada pela Justiça. A norma, que permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, tinha previsão de entrar em vigor neste mês, mas foi anulada pelo juiz Alaôr Piacini, do Distrito Federal.
Segundo o magistrado, somente médicos têm as competências necessárias para realizar diagnósticos e receitar remédios. “O balcão de farmácia não é local para se firmar diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento.”
Conforme a resolução publicada pelo CFF, somente farmacêuticos com o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) estariam habilitados a fazer a prescrição. O parecer ainda determinava que além da prescrição de medicamentos, os farmacêuticos também poderiam renovar prescrições emitidas anteriormente por outros profissionais e receitar substâncias a pacientes com risco de morte iminente.
No entanto, no entendimento de Piacini, a resolução se caracteriza como um “ato administrativo precário”, sem autorização para expandir a atuação do farmacêutico, já que suas competências e responsabilidades estão estabelecidas na lei. Para o juiz, a autorização para prescrição de medicamentos por parte de farmacêuticos somente poderia ser realizada por meio do poder Legislativo, já que haveria necessidade de alterações na legislação.
Com base na sua decisão, o juiz citou a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). “Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, disse Alaôr Piacini.
Ele complementou, evidenciando as problemáticas de procedimentos realizados por profissionais não médicos. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da Saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada.”
Posicionamento da APM - A Associação Paulista de Medicina teve uma forte atuação frente à questão, sendo destaque em mais de uma centena de reportagens publicadas pela imprensa. Em entrevista ao jornalista Heródoto Barbeiro, por exemplo, o presidente da APM, Antonio José Gonçalves, salientou os riscos da resolução, reforçando que ela fere o princípio fundamental dos conselhos de Medicina, que é a defesa da população contra a má prática profissional.
Ele também evidenciou que, ao prescrever um medicamento, é preciso ter toda uma história clínica para entender o paciente – algo que não cabe aos farmacêuticos. “A prescrição médica é o ato final da consulta, que começa por uma história clínica, a anamnese. A partir daí, o médico solicita os exames complementares, os interpreta, faz um diagnóstico final e prescreve um medicamento ou a terapêutica mais adequada ao seu paciente. É toda uma cadeia, uma sequência de fatos e dados que norteiam a prescrição e o farmacêutico, na nossa impressão, da Associação Paulista de Medicina, da Associação Médica Brasileira e do próprio Conselho Federal de Medicina, não tem essa formação”, relatou.
Gonçalves enfatizou a importância dos farmacêuticos, principalmente no sentido de orientar os pacientes na substituição de medicamentos – caso estejam em falta – para genéricos ou similares; no que diz respeito aos efeitos colaterais; e em relação às interações medicamentosas.
A APM segue acompanhando os desdobramentos da situação. Ao CFF, foi determinado que dê “ampla publicidade” à decisão judicial em seus veículos de comunicação, além da determinação para que o Conselho não elabore uma nova resolução sobre esta pauta sob pena de multa de R$ 100 mil diários, até R$ 10 milhões.
A seguir, confira algumas das repercussões da APM sobre o tema na imprensa:
Justiça anula resolução que permitia a farmácia receitar medicamentos
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2025/03/justica-anula-resolucao-que-permitia-a-farmacia-receitar-medicamentos.shtml
Prescrição de remédios por farmacêuticos gera debate sobre segurança do paciente
https://noticias.r7.com/prisma/herodoto-barbeiro/prescricao-por-farmaceuticos-divide-opinioes-e-gera-debate-sobre-seguranca-do-paciente-31032025/?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar&utm_campaign=r7-topo
Farmacêuticos não poderão mais prescrever medicamentos; entenda
https://oglobo.globo.com/saude/noticia/2025/03/31/farmaceuticos-nao-poderao-mais-prescrever-medicamentos-define-justica.ghtml?utm_source=Whatsapp&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar
(FONTE: APM)