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Abortos previstos em lei

Abortos previstos em lei

A APM aguarda o resultado dos processos no Cremesp e manifesta solidariedade

aos médicos que porventura foram acusados indevidamente de condutas irregulares

   No Brasil, o aborto é legalizado nos casos em que a gravidez apresenta riscos de vida à gestante, em que há anencefalia do feto e quando a gestação é resultado de estupro.
   Por conta disso, recentemente, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) – para que a autarquia indenize em R$ 500 mil os danos morais coletivos dos médicos que realizaram o procedimento dentro dos parâmetros legais no âmbito da Saúde pública.
   O caso diz respeito à abertura de procedimentos disciplinares, pelo Cremesp, contra profissionais que realizaram o aborto legal em mulheres com idade gestacional superior a 20 semanas – todas vítimas de estupro –, no Hospital Municipal Vila Nova Cachoeirinha.
   A abertura dos processos pelo Conselho corresponde ao mesmo período em que os serviços de aborto legal da unidade, referência na área, foram interrompidos pela Prefeitura da capital paulista, em dezembro de 2023.
   A Associação Paulista de Medicina aguarda o resultado dos processos no Cremesp e manifesta solidariedade aos médicos que porventura foram acusados indevidamente de condutas irregulares – uma vez que os profissionais que praticam o aborto legal estão agindo dentro dos parâmetros legais no atendimento das pacientes.
   Não obstante, a APM corrobora o seu posicionamento contrário aos casos de procedimentos que não sigam os padrões definidos pela lei e se mantém ativa na defesa dos profissionais que exercem a Medicina diante das melhores práticas e dos melhores resultados.